quarta-feira, outubro 21, 2009

CPI da Pedofilia - Lei Joanna Maranhão - Acompanhe o PLS 234/09


LEI JOANNA MARANHÃO


A nadadora pernambucana Joanna Maranhão vai dar seu nome à Lei cujo Projeto de nº. 234/2009 já saiu da CCJ - Comissão de Constituição eJustiça do Senado Federal. Mais uma contribuição da CPI da Pedofilia à sociedade brasileira que é presidida pelo Senador evangélico Magno Malta. A Relatoria do projeto (texto mais abaixo) coube ao Senador paulista Aluizio Mercadante. Ela denunciou seu ex-trenador por abuso sexual. Ela tinha 9 anos quando foi molestada.


INFORMAÇÕES BÁSICAS E COMPLETAS

Pesquisa de João Cruzué



PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 234 de 2009

"Autor: COMISSÃO - Comissão Parlamentar de Inquérito - Pedofilia
Ementa:
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Data de apresentação: 02/06/2009
Situação atual: Local: 06/10/2009 - SUBSEC COORDENAÇÃO LEGISLATIVA SENADO
Situação: 06/10/2009 - INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Indexação da matéria: Indexação: ALTERAÇÃO, CÓDIGO PENAL, ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DEFINIÇÃO, MAIORIDADE, INÍCIO, PRESCRIÇÃO, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VÍTIMA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, RESSALVA, EXISTÊNCIA, ANTERIORIDADE, INICIATIVA, PROCESSO PENAL, AÇÃO PENAL.

Observações: (AUTORIA: CPI DA PEDOFILIA, CRIADA ATRAVÉS DO RQS 00200 2008).


PARECER Nº , DE 2009

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2009, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.
RELATOR: Senador ALOIZIO MERCADANTE


I – RELATÓRIO


Vem a esta Comissão, para exame, nos termos dos art. 91 e 101, II, d, do Regimento Interno do Senado Federal, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 234, de 2009, em epígrafe.

Por ser de autoria de uma comissão, o projeto poderia ser analisado apenas no Plenário do Senado Federal; não obstante, em virtude da aprovação do Requerimento nº 881, de 2009, da Senadora Serys Slhessarenko, decidiu-se pela oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O PLS nº 234, de 2009, acrescenta o inciso V ao art. 111 do Código Penal (CP), para estabelecer que, nos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

Na justificação consta que “não raras vezes se tem observado que, por variadas razões (ora por serem os próprios autores, por ignorarem a ocorrência do fato, ou outras), as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional”.

Argumenta-se que, alcançando a maioridade, a vítima assume as condições para agir por conta própria, razão pela qual se propõe que a prescrição comece a correr a partir desse instante, salvo se já tiver sido proposta a ação penal, hipótese em que a prescrição seria regulada pelos incisos I (crime consumado) ou II (crime tentado) do art. 111 do CP, conforme o caso.

Não foram apresentadas emendas.


II – ANÁLISE

A matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre direito penal, sendo de livre iniciativa de qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional, conforme preceituam os arts. 22, I, 48, caput, e 61, caput, da Constituição Federal.

Não observamos vícios de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade no PLS.

No mérito, consideramos o projeto conveniente e oportuno.

Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre.

Cremos que o PLS, ao postergar o início da contagem do prazo prescricional, possibilita que o menor ofendido possa, por iniciativa própria, levar os crimes ao conhecimento das autoridades, com o que ocorreria o processo penal em desfavor do agente, sem risco do óbice relacionado à prescrição da pretensão punitiva.


III – VOTO

Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 234, de 2009.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator"


Fonte: Site do Senado Federal

VEJA toda Tramitação desde o início

Acompanhe em seu blog : Cadastro para acompanhar PLS 234/2009

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CLIPPING PROJETO 234/2009

Ministerio Planejamento

"A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que altera os prazos prescricionais de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto (PLS 234/09) foi batizado de Lei Joana Maranhão, em homenagem à nadadora brasileira que denunciou seu ex-técnico por abuso sexual. A nadadora esteve presente na votação.

Joana denunciou o seu ex-técnico Eugênio Miranda, mas não pode levar o processo adiante, porque o Código Penal em vigor prevê que o jovem que completa 18 anos e seis meses não pode mais fazer a denúncia por ato pregresso. Na época, a nadadora tinha 21 anos.

“Esse é um momento histórico e importante para a família brasileira. São vários casos que chegam a CPI de crianças que engravidaram. A lei de maneira equivocada diz que ao fazer 18 anos a pessoa tem seis meses para denunciar e acabando esse prazo o crime prescreve. São centenas de casos que chegam as nossas mãos e não podemos fazer nada”, disse o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES).

O projeto de lei, apresentado pela CPI da Pedofilia, propõe que o prazo para a denúncia passe a correr a partir do dia em que vítima completar 18 anos, a não ser que já se tenha sido proposta a ação penal. O relator do projeto, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), defendeu que por várias razões as providências legais contra o abuso sexual nem sempre são tomadas, o que leva à necessidade de mudanças dos prazos.

“Os crimes sexuais contra crianças e adolescentes nem sempre são levados às barras da Justiça porque o agente muitas vezes é o próprio pai, padrasto, ou pessoa da família, que exerce verdadeiro temor reverencial sobre a vítima, o que a impede de externar os abusos que sofre”, disse o relator da proposta, senador Aloysio Mercadante (PT-SP), ao defender a aprovação da matéria.

Ao final da votação, Joana Maranhão deu declarações emocionadas e agradeceu aos senadores pela aprovação da proposta. A nadadora disse que, desde quando fez a denúncia por abuso sexual, tem recebido diversos e-mails de crianças e outras mulheres que também sofreram com abuso cometido.

“Na minha vida inteira sempre procurei tirar o bom do que passei, exceto essa experiência. Mas agora tudo está fazendo sentido. Se precisei ser processada por calúnia, tudo isso não importa mais, pois o bem está sendo feito”, declarou a nadadora. “Não estou aqui para me fazer de vítima. Eu dei a volta por cima e estou cuidando da minha vida. Depois que dei esse caso a tona recebo e-mail de crianças e mulheres até casadas que passaram por isso. Quem sofre muito com isso são os pais, que se sentem culpados. Quero dizer que ela não teve culpa de nada”, concluiu emocionada.

O projeto que aumenta o prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes terá ainda que passar pelo plenário do Senado, antes de ser encaminhado à Câmara."



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segunda-feira, outubro 19, 2009

Vereadores Evangélicos cassados pela Justiça Eleitoral em São Paulo

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Plenário do Palácio Anchieta
João Cruzué
Por decisão do MM. Juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital Paulista, Dr. Aloisio Sérgio Rezende Silveira, a Justiça Eleitoral cassou o mandato e declarou inelegíveis 13 dos 55 vereadores da Capital Paulista pelos próximos três anos. O magistrado acatou denúncia do Ministério Público Eleitoral fundamentada em recebimento de doações irregulares de campanha. Três dos vereadores são da Igreja evangélica. A decisão do magistrado não é definitiva, cabendo recurso - o direito ao contraditório.

As doações ilícitas foram feitas por empresários do setor imobiliário paulista, via Associação Imobiliária Brasileira. A AIB foi a segunda maior financiadora de campanhas para cargos eletivos de 2008, a maioria no estado de São Paulo. As doações foram da ordem de R$6.500.000,00 (Seis milhões e meio de Reais).

Dos 29 vereadores paulistas denunciados pelo promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, a Justiça Eleitoral cassou 13 deles: Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP). Eles disseram que vão recorrer da decisão até a última instância.

Segundo o vereador Carlos Apolinário, a decisão da Justiça Eleitoral não tem cabimento, pois a AIB financiou campanhas anteriores para candidatos à presidência, governadores, prefeitos, e que apenas os peixes miúdos estão sendo condenados.

--"Somente agora é que a Justiça Eleitoral Paulista descobriu que esta entidade não poderia doar? Se não pode, independentemente de valor, não poderia ter doado para ninguém". Só os vereadores são os desonestos? Desabafou o vereador que já foi deputado Federal.


Fontes: TRE SP e Folha de São Paulo